sexta-feira, 6 de maio de 2011

A Obrigatoriedade garantida por Lei

Pessoal, mais um jornal da época. Mais revoltas por conta da aplicação obrigatória da vacina. Algumas mulheres precisavam tomar a vacina na coxa ou na virilha, assim elas corriam o risco de ser assediadas, o que fez muitas pessoas se rebelarem. Além disso, a vacina era aplicada a força o que fere gravemente o direito das pessoas de escolher o que é melhor pra elas.
Além disso, a população não queria de jeito nenhum tomar as vacinas, pois a falta de campanhas para conscientização acerca da questão foi um erro que acentuou a revolta. E com razão, já que a maioria das pessoas eram analfabetas e não sabiam o que era, nem mesmo, uma vacina.
O lema das autoridades sanitárias era: "Se não vacinar, morre!". Em contrapartida, o da população ameaçava as autoridades: "Se vacinar, mato!". Esses lemas apenas reforçam a rejeição da população com relação às vacinas.


A Notícia 

Lei da Vacina Obrigatória
 Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1904

Foi regulamentada hoje a lei nº 1.261 que determina a vacina contra a Varíola obrigatória. Todos deverão tomar a vacina sem restrição. Além disso, veneno será pulverizado nas ruas para que o mosquito transmissor das doenças que assolam o Rio de Janeiro e todo o país morram. E limpezas serão realizadas em todas as casas para que ratos e mosquitos contaminados não venham a desencadear uma grande epidemia.
 Vírus da VaríolaOswaldo Cruz recrutou mais de 1.500 pessoas para o combate ao mosquito vetor da febre-amarela.
As chamadas “Brigadas Mata-Mosquito” serão formadas por funcionários do Serviço Sanitário. Eles adentrarão, caso necessário,as casas e vacinarão as pessoas, além de exterminarem mosquitos e ratos.
Para esclarecer:
• A vacina é produzida com o vírus atenuado ou morto. Este produto é injetado em pequena quantidade no paciente.O corpo reage ao vírus, e vai criando novos anticorpos adaptados ao vírus e quando a doença chega , determinada a atacar , o corpo já tem sua defesa.
• A vacina deve ser aplicada em regiões de músculos mais resistentes como a coxa, braço, entre outros.


A Lei

Lei nº 1.261, de 31 de Outubro de 1904
Torna obrigatorias, em toda a Republica, a vaccinação e a revaccinação contra a variola.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A vaccinação e revaccinação contra a variola são obrigatorias em toda a Republica.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a regulamental-a sob as seguintes bases:
a) A vaccinação será praticada até o sexto mez de idade, excepto nos casos provados de molestia, em que poderá ser feita mais tarde;
b) A revaccinação terá logar sete annos após a vaccinação e será repetida por septennios;
c) As pessoas que tiverem mais de seis mezes de idade serão vaccinadas, excepto si provarem de modo cabal terem soffrido esta operação com proveito dentro dos ultimos seis annos;
d) Todos os officiaes e soldados das classes armadas da Republica deverão ser vaccinados e revaccinados, ficando os commandantes responsaveis pelo cumprimento desta;
e) O Governo lançara mão, afim de que sejam fielmente cumpridas as disposições desta lei, da medida estabelecida na primeira parte da lettra f do § 3º do art. 1º do decreto n. 1151, de 5 de janeiro de 1904;
f) Todos os serviços que se relacionem com a presente lei serão postos em pratica no Districto Federal e fiscalizados pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por intermedio da Directoria Geral de Saude Publica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.




Fontes:
http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-1261-31-outubro-1904-584180-publicacaooriginal-106938-pl.html
http://www.projetomemoria.art.br/OswaldoCruz/biografia/03_instituto.html
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/revolta-da-vacina/revolta-da-vacina-6.php

2 comentários:

  1. a vacina foi algo muito benéfico para a populaçao e o Brasil inteiro! Se nao fosse decretada por lei, dificilmente a campanha de vacinação teria dado certo

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  2. Mesmo que a vacina seja para benefício das pessoas, a instituição da vacina obrigatória não é justificável. E os direitos da população? Se a pessoa se recusava a tomar vacina era por alguma razão, quer pessoal ou geral. Além disso, a exposição científica a respeito do funcionamento da vacina, além de incompleta é ambígua. Como a população mais pobre vai saber se a tal "reação" do organismo não é a manifestação da doença em si? O governo deveria ter explicado de forma simplificada, para facilitar a compreensão da população e, quem sabe, ter evitado tamanha revolta.

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